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CONSELHO TUTELAR

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".

Dúvidas

Assistência Social E-mail: assistenciasocial@campinasdosul.rs.gov.br Telefone: (54) 3366-1666 Atendimento das 07:30 as 11:30 até 13:00 as 17:00 Rua Álvares Cabral, 871

  • Requisitos / Documentos necessários

    Dados pessoais (nome e endereço).


  • Principais Etapas do Serviço

    Acolhimento pelo conselheiro.

    Abertura de expediente interno.

    Orientações.

    Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.

    Se necessário, visita domiciliar e/ou  busca ativa.

    Acompanhamento.


  • Previsão de Prazo para Realização do Serviço

    Imediato.

    O Conselho Tutelar não fecha, funciona de segunda à segunda com regimes de plantão


  • Formas de Prestação de Serviço

    Procura espontânea pelo serviço.

    54 - 3366-1490

    54 - 3366-1455

    54 - 996298043

     

    Av. Maurício Cardoso, 209.

    Centro
    Campinas do Sul/RS.


Atualizado em: 26/09/2022
Direitos da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/90