Regulamento do concurso escolha das soberanas do município de Campinas do Sul - 2018
1. OBJETIVO
1.1 O presente concurso visa à escolha e coroação das Soberanas do município de Campinas do Sul, sendo: Rainha e duas Princesas. Estas, através de sua beleza, simpatia e cultura, irão divulgar as potencialidades do Município em âmbito local, regional, estadual e nacional.
1.2 As escolhidas representarão o município durante seu reinado que será pelo período mínimo de dois anos, a contar da realização da escolha.
2. DA REALIZAÇÃO
As etapas do concurso serão realizadas nos dias:
06/05/2018
– Chá de Integração;
– Produção de Texto Dissertativa – Argumentativa;
Local: Centro de Convivência – Horário: 08:00 h
20/05/2018
– Prova Cultural
– Entrevista
Local: EMEF Professor Altayr Caldart – Horário: 08:30 h
02/06/2018
– Desfile
Local: Salão Paroquial – 22:30 h
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na Rua General Daltro Filho, 999, de 26/04/18 a 04/05/18, das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta – feira.
OBS: No dia 01/05/2018 excepcionalmente, a Prefeitura estará aberta, até as 11:30 h, para inscrição das candidatas.
3.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Para participar, a candidata deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser brasileira, do sexo feminino;
b) ter idade mínima de 17 anos, completos, e máxima de 26 anos;
c) não ser casada;
d) não ter filhos e não estar grávida;
e) ter domicílio em Campinas do Sul, há pelo menos 1 ano, podendo residir em outro local durante alguns dias em razão dos estudos, porém deverá estar participando ativamente da comunidade campinense;
f) estar cursando ou ter cursado, no mínimo, o Ensino Médio;
g) não estar participando de concursos similares;
h) ter disponibilidade de horários tanto para as atividades preparatórias do concurso, inclusive aos finais de semana, bem como disponibilidade de participar de toda a programação durante o período até 2020 ou a eleição da nova corte;
i) ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado;
j) não estar respondendo nenhum processo de ordem cível ou criminal;
k) gozar de boa saúde;
l) não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado das vencedoras;
m) não ter sido filmada ou fotografada nua;
3.3 Da documentação necessária:
a) Cópia da documento de identificação (RG, CNH ou CLT);
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de Escolaridade;
e) Entrega da ficha de inscrição preenchida;
f) Entrega do termo de compromisso, que consta na ficha de inscrição, assinado.
Parágrafo Único. Em caso de contrato de trabalho, a candidata deverá apresentar Declaração do Empregador liberando a mesma para cumprir todos os compromissos relativos ao concurso e reinado.
3.4 A validade da inscrição está condicionada ao efetivo preenchimento de todos os critérios exigidos pelo presente regulamento.
4. DO CONCURSO
Homologadas as inscrições, as candidatas iniciarão um processo de avaliação, que seguirá os seguintes critérios e notas de 5 a 10, terão os seguintes pesos:
a) Texto Argumentativo Dissertativo; 5 -10
b) Entrevista individual das candidatas com teste de vídeo; 5-10;
c) Prova cultural; 0-10;
d) Beleza e simpatia; 0-10;
e) Passarela; 0-10;
5. DOS JURADOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1 O Corpo de Jurados do concurso será indicado pela Comissão Organizadora das Soberanas 2018;
5.2 Será eleita Rainha, a candidata que tiver obtido a maior média final decorrente do somatório do item 4;
5.3 As princesas eleitas serão as candidatas que obtiveram a segunda e terceira maiores médias finais, em sequência.
5.4 Em caso de empate na soma das notas, o critério de desempate será a melhor nota na avaliação cultural, seguido pela entrevista individual, persistindo o empate será considerada a melhor nota da passarela;
5.5 Ao final do Concurso, na noite de 02 de junho de 2018, o resultado será entregue pelo Presidente do Corpo de Jurados, escolhido pelos seus integrantes, ao mestre de cerimônia do evento, o qual anunciará ao público o nome das escolhidas.
5.6 O traje a ser usado no Desfile (item 2), será ofertado pela Municipalidade, sendo que gastos oriundos com cabelo, maquiagem, joias e calçado ficam a cargo de cada candidata.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS ELEITAS
6.1 As soberanas de Campinas do Sul serão representantes oficiais do Município, inclusive na Feira Municipal, e por este motivo deverão se empenhar ao máximo na promoção e divulgação do município e seus respectivos eventos;
6.2 Deverão estar disponíveis para todos os compromissos e atividades que forem solicitadas no período de seu reinado, ficando comprometidas com a Administração Municipal até a escolha de suas sucessoras.
6.3 Utilizar, durante todo o mandato, em todos os eventos oficiais, roupas, acessórios e adereços indicados pela Administração Municipal;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE
7.1 As Soberanas de Campinas do Sul quando representando o município em eventos oficiais, a municipalidade arcará com a maquiagem, transporte, alimentação das mesmas;
7.2 O traje típico e a coroa de uso obrigatório da Rainha e das Princesas serão custeados pela Administração Municipal.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Serão automaticamente excluídas as candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem de má – fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme encaminhamento da Comissão Organizadora das Soberanas 2018 e de acordo com livre e exclusivo julgamento da Procuradoria da Administração Municipal. As decisões, nestes casos, são soberanas e irrecorríveis.
8.2 A candidata será excluída automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
8.3 A eleita que não cumprir com o estabelecido poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte mais votada, sucessivamente.
9. DO DIREITO DE USO DE IMAGEM
9.1 As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens e som de voz captadas durante todas as etapas realizadas do concurso, inclusive as de divulgação, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os meios de comunicação.
9.2 A autorização descrita acima não implica qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Administração Municipal.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A candidata reconhece e aceita expressamente que a Administração Municipal não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso.
10.2 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
10.3 A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
Informações adicionais deverão ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na Rua General Daltro Filho, 999, ou pelo fone 54 3366-1490.
Campinas do Sul, 25 de abril de 2018.
Neri Montepó Inês Giacomel Meneghel
Prefeito Secretaria de Educação, Cultura e Desporto