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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – IPEAS

Data de Publicação: 11/12/2018

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Do: Prefeito Municipal
Para: Sec. Mun. de Administração e Finanças
Objeto: Parceria Pública
Proponente: Instituto de Promoção Educacional de Assistência Social e Tratamento de Saúde de Campinas do Sul - IPEAS
Modalidade: Inexigibilidade de Chamamento Público
Senhor Secretário:

Tendo em vista o pedido efetuado pelo de Promoção Educacional de Assistência Social e Tratamento de Saúde de Campinas do Sul - IPEAS, inscrito no Cnpj nº. 90.868.779/0001-54 de repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso oriundo de recolhimento de Imposto de Renda, através de Termo de Cooperação, entendo ser cabível a inexigibilidade de Chamamento Público para seleção de OSC, com base no art. 31, inciso II da Lei nº. 13.019/2014 e arts.16, 17 e 18 do Decreto Municipal nº724/2018 de 08 de agosto de 2018.

Justifica-se a inexigibilidade, vez que o IPEAS, entidade sem fins lucrativos, mantém o Asilo Recanto do Vovô, onde podem ser atendidos até 20 idosos.

Conforme se denota do pedido da entidade, atualmente a entidade abriga 14 idosos, assegurando aos necessitados conforto, alimentação, cuidados à saúde, enfim ofertando dignidade e respeito, convivência familiar aos idosos.

É do conhecimento público o exemplar trabalho desenvolvido pelo IPEAS em relação ao abrigo de idosos, bem como da dificuldade financeira da entidade para fazer frente às despesas necessárias do dia a dia, bem como dos eventos que realiza para angariar fundos, tudo no sentido de manter o Asilo.

Inobstante isso, o Conselho Municipal do Idoso, já se manifestou favorável para que se libere o valor depositado no Fundo Municipal do Idoso, pela população que tinha imposto de renda a recolher à União, e que efetuou o depósito junto ao referido Fundo.

Diante disso, com base na Lei nº. 10.741/2003, que assegura ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, a alimentação, à cidadania, além de outros direitos, e sabedores que a entidade não mede esforços para custear as despesas com a mantença do Asilo, justifica-se a inexigibilidade de Chamamento Público nos termos do art. 32 da Lei nº. 13.019/2014.

Publique-se o extrato desta justificativa no site oficial da entidade, como também no site do Município.
 

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