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Decreto Municipal nº 778/2020 - Define protocolo de medidas sanitárias do Plano de Enfrentamento ao Covid-19

Data de Publicação: 09/09/2020

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Decreto Municipal nº.778/2020 de  08 de setembro de 2020.

“Define pela aplicação no território do Município do protocolo regional de medidas sanitárias relativos à Bandeira Final Laranja, do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento da Epidemia do novo Coronavírus (Covid 19), em consonância com o Decreto Estadual nº 55.435/20 e Decreto Municipal nº.777/2020, de 03.08.2020, e dá outras providências.”

 

                                    O Prefeito Municipal de Campinas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

                                    Considerando a responsabilidade dos Municípios em resguardar a saúde de toda a população do Município;

 

                                    Considerando o compromisso do Município em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

 

                                    Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

 

                                    Considerando que, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.435/2020, os Municípios, reunidos em Regiões, poderão instituir Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus(Covid-19);

 

                                    Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul aprovou o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus(Covid-19) da Região 16;

 

                                     Considerando que, a nível local, o Decreto Municipal nº 777/2020 de 03 de agosto de 2020 aprovou o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus(Covid-19);

 

                                    Considerando o posicionamento do Comitê Regional acerca da possibilidade de a Região 16 adotar as medidas sanitárias estabelecidas para a bandeira laranja, de acordo com os indicadores constantes na Plataforma Regional de Monitoramento (PRM);

 

                                     Considerando que o Município dispõe dos serviços de saúde para atendimento de pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG a nível local e nos hospitais de referência com Alas Covid;

 

                                    Considerando o interesse público, a oportunidade e a conveniência, baixa o seguinte:

 

D E C R E T O

 

 

                                    Art. 1º Aplicar-se-ão, no território do Município de Campinas do Sul, no período compreendido entre às zero hora do dia 08 de setembro às 24 horas do dia 15 de setembro de 2020, as medidas constantes no Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus(Covid-19), referente ao protocolo regional para a Bandeira Final Laranja, elaborado pela equipe técnica local, da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Gabinete de Gestão de Crise e o COE Regional, confeccionado nos moldes de que trata o inciso I do parágrafo 2º do artigo 21 do Decreto Estadual nº 55.240/20, com a redação introduzida pelo Decreto Estadual nº 55.435/20 e aprovado pelo Decreto Municipal nº.777/2020 de 03 de agosto de 2020.

                                    Parágrafo único: A medida de que trata o caput deste artigo poderá ser revista a qualquer tempo.

 

                                    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                                                  Neri Montepó

                                                                                         Prefeito

Registre-se e Publique-se.

Em 08.09.2020

 

Arcival Luiz Somensi

Sec. Mun. de Administração e Finanças