Paulo Sérgio Battisti, Prefeito do Município de Campinas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de vagas dos cargos abaixo relacionados, por tempo determinado e de necessidade temporária.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e demais editais, relativos a este processo seletivo simplificado dar-se-á com a publicação no site oficial do município e afixação no Painel de Publicações do Município e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Município.
1. DOS CARGOS E VAGAS
1.1 - O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar professores em caráter temporário para suprir necessidade temporária da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Altayr Caldartt de Campinas do Sul, RS.
1.2 - A vaga ofertada pelo presente edital é a seguinte:
Nº de vagas |
Cargo |
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01 |
Professor com licenciatura plena, habilitação em matemática, com carga horária de 25 horas semanais, para atender a demanda junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Altayr Caldartt. |
1.3 - Os candidatos selecionados deverão prestar serviços em locais determinados pela Administração Pública.
1.4 - As atribuições dos cargos estão definidas nos anexos I do presente Edital.
1.5 - A contratação será efetivada via contrato administrativo e o contrato vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, ficando-lhe assegurado os direitos previstos na Lei Municipal Complementar nº 1171/2001 de 26 de dezembro de 2001, e alterações posteriores.
1.6 - A habilitação no processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, respeitada a ordem de classificação.
2. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
A remuneração do cargo, objeto deste edital será de R$ 2.691,92 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos) mensais.
Os contratados terão direito aos aumentos e reajustes salariais concedidos aos servidores públicos do Magistério Municipal, bem como ao vale-alimentação.
3. DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
O prazo da contratação será da assinatura do instrumento contratual até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo o prazo ser prorrogado por mais um ano.
A municipalidade reserva-se o direito de rescindir o contrato de trabalho antes do prazo expirado, sem que assista ao candidato direito de indenização sob qualquer título.
Para mais informações acesse o edital aqui