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Processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas temporárias - nº 006/2022

Data de Publicação: 02/05/2022

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Paulo Sérgio Battisti, Prefeito de Campinas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de vagas do cargo abaixo relacionado, por tempo determinado e de necessidade temporária.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e demais editais, relativos a este processo seletivo dar-se-á com a publicação no Site Oficial e no Painel de Publicações do Município, e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Município.

1. DOS CARGOS E VAGAS

1.1.O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissional em caráter emergencial para suprir necessidade temporária da Administração Pública.

1.2.As vagas ofertadas pelo presente edital são as seguintes:
a) uma (01) vaga para o cargo de Educador Físico.

1.3. A carga horária do cargo acima mencionado será de 20 horas semanais/100horas mensais.

1.4. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá prestar serviços em locais determinados pela Administração Pública.

1.5.As atribuições do cargo estão definidas no anexo I deste edital.

1.6A remuneração do cargo, objeto deste edital é a seguinte:

a) um (01) Educador Físico, com remuneração equivalente a R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais, para atendimento junto ao CRAS – Centro de Referência em Assistência Social.

1.7. Será satisfeito ao contratado(a) o adicional de insalubridade ou periculosidade previstos no ordenamento legal municipal, se estiverem expostos a agentes insalubres ou ambientes perigosos, previstos em laudo técnico, bem como vale-alimentação.

1.8. A contratação será efetivada via contrato administrativo e o contratado vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, ficando-lhes assegurado os direitos previstos na Lei Municipal Complementar nº. 001/2005 de 26 de julho de 2005, e alterações posteriores.

1.9 A habilitação no processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido(a) segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades, respeitada a ordem de classificação.

2. DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação se dará pelo período de 01(um) ano a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

2.2 A municipalidade reserva-se o direito de rescindir o contrato de trabalho antes de expirado o prazo de contratação, sem que assista ao contratado direito de indenização sob qualquer título.

3. DAS INSCRIÇÕES E DA TAXA

3.1. As inscrições para o processo seletivo simplificado deverão ser realizadas no período de 02 de maio de 2022 à 04 de maio de 2022, no horário das 7:30hs às 11:30hs e das 13hs às 17hs, junto à Prefeitura Municipal de Campinas do Sul, na Rua Gal. Daltro Filho, 999, na cidade de Campinas do Sul, RS.

3.2. As inscrições serão somente PRESENCIAIS e não será cobrada qualquer taxa para a inscrição.

3.3. A inscrição no processo seletivo implica desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato e das condições estabelecidas neste edital.

3.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:
a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Comprovar capacidade técnica para o exercício do cargo, através da inscrição no órgão da Classe.

3.5. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como os exigidos para provimento do cargo. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

3.6. Da inscrição presencial

Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;
b) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;
c) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;
d) Apresentar cópia legível do título eleitoral e do comprovante da quitação eleitoral da última eleição, bem como o original dos documentos apresentados, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;
e) Candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste Edital.

3.7. Da inscrição por procuração

3.7.1 Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

3.7.2 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

3.8. Das disposições gerais sobre a inscrição no processo seletivo

3.8.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

3.8.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3.84. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

3.8.5. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.8.6. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

3.8.7. Não serão aceitas inscrições após o período de inscrição.

3.8.8. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 01(um) dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas (dia 05.05.2022).

4.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01(um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

4.3. No prazo de 01(um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, bem como o Prefeito fará o julgamento do recurso.

4.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada, no prazo de 01(um) dia, após a decisão final dos recursos (dia 10.05.2022).

5. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

5.1. No prazo de 01(um) dia útil, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos (dia 11.05.2022).

5.2. Da Grade de Pontuação dos Títulos

Especificação de titulação

Pontos

Máximo de pontos

I – Comprovação de experiência profissional na área:
Até 01(um) ano
Até 02(dois) anos
Acima de 02(dois) anos


04
08
13


04
08
13

Total ítem I

 

25

II – Certificados de conclusão de Cursos de Especialização, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, computados da seguinte forma:
Especialização/Pós-Graduação (latu-sensu) concluída, 5(cinco) pontos ......
Mestrado concluído..
Doutorado concluído

05
10
15

05
10
15

Total ítem II

 

30

III – Participação em eventos e treinamentos na área específica com Grupos da Terceira Idade, (Congressos, Seminários, Cursos, etc.) realizados dentro dos últimos 05(cinco) anos:
Até 100 horas (até o limite de 2 eventos)
De 101 até 200 horas
Acima de 200 horas

08
12
17

16
12
17

Total ítem III

 

45

Máximo de 100(cem) pontos e máximo de 10 títulos

 

100

 

Conforme ítem 5.3.3. deverão ser encaminhados apenas os 10 títulos listados para a entrega. Caso o candidato entregar número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro.

No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação, este será resolvido através de sorteio público, pelo sistema de bingo, em data, hora e local amplamente divulgados.

A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO.

Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

Nenhum título receberá dupla valoração.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia: 08 horas - 01 mês: 80 horas.

Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados como estágios ou monitorias.

5.3. Da Apresentação dos Títulos

5.3.1 Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato no ato da inscrição, que deverá apresentar o documento de identidade original, ou por seu procurador, através de fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas (se por Procuração, nos mesmos moldes da inscrição por procuração – item das inscrições).

5.3.2 Juntamente com a fotocópia, deverá ser apresentado o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

5.3.3 Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo V) deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Comissão Processante. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega. Caso o candidato entregar número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro.

5.3.4 Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

5.3.5 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

5.3.6 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.3.7 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do certame.

5.3.8 Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

5.4 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

6. DO RESULTADO DOS RECURSOS E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, até as 17hs do dia 12.05.2022, onde a Comissão apreciará o recurso e poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol e selecionados, bem como o Prefeito julgará o recurso.

6.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

6.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

6.1.3 No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação, este será resolvido através de sorteio público, pelo sistema de bingo, em data, hora e local amplamente divulgados.

6.1.4 O resultado final, após o processamento e julgamento dos recursos, será divulgado no Site Oficial e Painel de Publicações do Município, através do edital de homologação final do processo seletivo, no dia 16.05.2022.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1 O preenchimento das vagas existentes obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos selecionados, que obedecerá, por sua vez, à ordem decrescente de nota final.

7.2 A contratação de candidato pelo Município dar-se-á através de contrato de natureza administrativa.

7.3 A contratação do candidato será realizada mediante aviso por telefone ou por correio eletrônico, conforme dados informados pelo candidato, quando do preenchimento da ficha de inscrição no certame, ou através de correspondência.

7.4 Para celebração do contrato, o candidato deverá dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos para apresentar os documentos que serão solicitados mediante ofício de convocação.

7.5 O presente processo seletivo simplificado terá validade de dois (02)anos, a contar da data da divulgação do resultado final, que será considerada como de homologação do resultado, valendo para o preenchimento de vagas existentes e das que se abrirem no decorrer desse período.

7.6 Os candidatos classificados, que não forem imediatamente chamados para o preenchimento das vagas previstas neste edital, integrarão o cadastro reserva e deverão manter atualizados os dados constantes da ficha de inscrição, para futuro preenchimento de vagas que vierem a ser abertas junto à Administração.

7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Campinas do Sul/RS, 29 de abril de 2022.
Paulo Sérgio Battisti
Prefeito

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