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Secretaria de Administração e Finanças

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Dados da Secretaria

Telefone: (54) 3366-1455 Telefone Alternativo:(54) 3366-1490 E-mail:administracao@prefeituracampinasdosul.combr Horario de Atendimento:07:30 as 11:30 as 13:00 as 17:00 Endereço: Rua General Daltro Filho, 999, Centro

Membro(s) da Secretaria

  • Amir Clóvis Caldartt Secretário(a)

Atividades da Secretaria

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência:

            I - o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à administração em geral;

            II - o gerenciamento de recursos humanos e de tecnologia de informação;

            III -  a aquisição e distribuição de bens, obras e serviços;

            IV - o controle patrimonial, o gerenciamento da ampliação e conservação dos próprios da Prefeitura Municipal;

            V - o gerenciamento dos serviços de apoio, o gerenciamento da entrada e arquivamento da documentação protocolada;

            VI -   a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das políticas relativas a tributos e fiscalização, a finanças, a cadastro imobiliário e de produtores;

            VII - o gerenciamento de tributos.

            VIII – exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é constituída pelas seguintes unidades:

            I - Gabinete do Secretário;              

            II - Departamento de Administração e Finanças:

                        a) Setor de Pessoal;

                        b) Setor de Licitações e Compras;

                        c) Setor de Arrecadação e Cadastro Imobiliário;

                        d) Fiscalização e Tributos;

                        e) Controle Patrimonial e Almoxarifado;

                        f) Setor de Serviços de Apoio.

 

Art. 9º.  Compete ao Gabinete do Secretário:

            I - coordenar a execução das atividades inerentes à administração de pessoal;

            II -  coordenar e efetuar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação;

            III -  executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;

            IV - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pelas Secretarias Municipais;

            V -  organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;

            VI - inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;

            VII - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;

            VIII – determinar a autuação dos infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

            IX - estudar a legislação tributária federal  e  estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

            X - julgar as reclamações contra o lançamento de tributos;

            XI  - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 10.  É da competência do Departamento de Administração e Finanças:

            I - promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

            II - promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;

            III - aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano de cargos e salários;

            IV - estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;

            V - efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;

            VI - promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;

            VII -  administrar o Plano de Cargos e Salários e o Regime Jurídico Municipal;

            VIII - manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;

            IX - promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;

            X - divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;

            XI - promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;

            XII - administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;

            XIII -  administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado;

            XIV - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;

            XV - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

            XVI - proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

            XVII -proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;

            XVIII - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;

            XIX -  assessorar, em assuntos de sua competência, o Secretário Municipal de Administração e Finanças;

            XX -   elaborar relatório anual de suas atividades;

            XXI - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;

            XXII -  inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;

            XXIII - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

            XXIV - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;

            XXV -  exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 11. Caberá ao Setor de Pessoal do Departamento de Administração e Finanças:

            I - coordenar todas as atividades relativas a Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, aplicando e fazendo aplicar as leis e regulamentos  referentes à área de pessoal, orientando e fiscalizando sua execução;

            II - coordenar e supervisionar as atividades de recrutamento, seleção, promoção e controles funcionais, pagamento, classificação de cargos e treinamentos, relativos à administração de pessoal;

            III - proceder o estudo, coordenação e elaboração de concursos, considerando os requisitos e as descrições de atribuições para preenchimento dos respectivos cargos;

            IV - coordenar as atividades de avaliação de desempenho e outras, necessárias ao desenvolvimento funcional;

            V - organizar o levantamento e necessidade de treinamento nas diversas Secretarias;

            VI - desenvolver e acompanhar a execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento para os servidores;

            VII - providenciar a apuração do tempo de serviço dos servidores para todo e qualquer efeito;

            VIII - providenciar a elaboração de folhas de pagamento de pessoal, bem como dos registros a elas relacionados;

            IX - conferir cálculos e indenizações;

            X - determinar a averbação de tempo de serviço e a classificação dos descontos, bem como proceder o controle da liquidação das consignações de terceiros;

            XI - examinar documentos da área e dar parecer, quando solicitado, em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades;

            XII - dar despachos nos requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal;

            XIII - manter arquivo de leis, decretos e atos normativos de interesse à administração de pessoal;

            XIV - solicitar pareceres da Assessoria Jurídica sobre questões de maior complexidade;

            XV - promover a preparação e manutenção de fichários individuais;

            XVI - providenciar a elaboração da escala de férias dos servidores, de acordo com mapas preenchidos e remetidos pelas diversas Secretarias, assegurando a emissão e entregas dos respectivos avisos;

            XVII - providenciar relatórios, quando solicitado;

            XVIII - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;

            XIX - controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

            XX – exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 12. Compete ao Setor de Licitações e Compras:

            I - coordenar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo;

            II - promover a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço da Prefeitura;

            III - efetuar  estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, quanto à oferta, período oportuno, fontes de produção e outros;

            IV - elaborar programação de compras para as diversas Secretarias;

            V - promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do cadastro de preços dos materiais de uso mais freqüente na Prefeitura;

            VI - determinar a modalidade de licitação, considerando montante previsto na compra ou serviço;

            VII - providenciar a publicação dos editais das licitações;

            VIII - garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos, segundo especificações contratuais e recebidos por comissão designada, na forma estabelecida no estatuto licitatório;

            IX - promover a padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes;

            X - acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores e encaminhar à autoridade superior processo de declaração de inidoneidade daqueles cujo procedimento justifique essa medida;

            XI - apoiar as atividades da Comissão de Licitação, através do fornecimento de informações dos editais de concorrência e tomada de preços e das cartas-convites;

            XII - proceder a inscrição e as alterações de inscrição no cadastro próprio, solicitadas por fornecedores e prestadores de serviços, de acordo com pareceres da Comissão de Licitação;

            XIII - solicitar  parecer técnico dos órgãos competentes quando se tratar da aquisição de materiais e equipamentos especializados;

            XIV -  exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 13. Compete ao Setor de Arrecadação e Cadastro imobiliário:

            I - coordenar as atividades relativas ao Cadastro Imobiliário, IPTU, ITBI, ISS,  Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição de Melhoria e Dívida Ativa, bem como coordenar as atividades do cadastramento imobiliário do Município;

            II - coordenar o Cadastro Geral de Contribuintes inaugurando a inscrição, recebendo e/ou atualizando dados cadastrais;

            III - coordenar todo o processo de cálculos, lançamento, emissão e entrega de conhecimentos, controle, registro e baixa pelo pagamento de tributos municipais;

            IV - determinar o levantamento sistemático de informações sobre o mercado imobiliário do Município, a fim de instruir o processo de avaliação de imóveis para efeitos do IPTU e ITBI;

            V - coordenar a avaliação de bens imóveis para fins de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;

            VI - coordenar a manutenção e atualização da Planta de Valores Venais de Imóveis do Município;

            VII - organizar e supervisionar os trabalhos de cadastramento dos terrenos e edificações urbanas sujeitos ao IPTU e às taxas de serviços urbanos;

            VIII - coordenar o controle fiscal da Dívida Ativa, ordenando seu lançamento e a expedição das respectivas certidões;

            IX - zelar pela boa imagem da Administração Municipal;

            X - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 14. Compete ao Setor de Fiscalização e Tributos:

            I - coordenar as atividades do Setor de Fiscalização e Tributos;

            II - coordenar a fiscalização em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e outras atividades necessárias à homologação de lançamentos;

            III - conferir e assinar documentos de competência do Setor, dentre eles, autorizações para impressão de notas fiscais e certidões;

            IV - conferir e rubricar os processos de Fiscalização de Tributos e outros, que o contexto exija, para encaminhamento ao Secretário;

            V - prestar atendimento ao contribuinte, e quando necessário, prestar esclarecimentos sobre a Legislação Tributária;

            VI - adotar procedimentos para a fiscalização e cobrança dos tributos municipais  com a fiscalização e o Setor, evitando prescrições;

            VII - controlar a fiscalização, lançamento e cobrança de todos os tributos municipais, gerenciando normas e procedimentos para inscrição em dívida ativa dos não pagos nos prazos previsto na legislação;

            VIII -  conferir, emitir parecer e encaminhar processos recebidos dos Agentes Fiscais Fazendários;

            IX - elaborar relatórios e documentos informando sobre os resultados do Setor, dificuldades enfrentadas, melhorias obtidas, sugestões e outros assuntos pertinentes ou julgados necessários;

            X - informar a seus superiores os serviços programados, por período, antes de iniciá-los, para que os mesmos possam ter conhecimento prévio das ações de fiscalização, objetivando possíveis esclarecimentos ou intervenções, no decurso da realização dos trabalhos;

            XI - zelar pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e fique satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido;

            XII - exercer outras atividades correlatas.                           

 

Art. 15. Compete ao Setor de Controle Patrimonial e Almoxarifado:

            I - coordenar o recebimento, a guarda e o destino de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal, bem como controlar os bens patrimoniais do município de Campinas do Sul;

            II - coordenar o recebimento das requisições de materiais em estoque, realizar entrega e efetuar o respectivo controle;

            III - coordenar o recebimento dos materiais e serviços adquiridos pelo Município, seu estoque e posterior distribuição, de acordo com as requisições, determinando os respectivos registros;

            IV - coordenar o recebimento, conferência e encaminhamento das contas de luz, água e telefone, e informar a Secretaria quando do excesso de consumo ou gasto;

            V - determinar, periodicamente, a informação, às Secretarias, das quantidades estocadas de mercadorias, por meio de listagem, objetivando maior rapidez no processo de compraS e licitações;

             VI - coordenar o cadastramento e etiquetamento dos bens patrimoniais do município;

            VII - coordenar a distribuição dos bens a seus respectivos setores;

            VIII - determinar a coleta de assinaturas dos responsáveis pelos bens de cada setor;

            IX - coordenar a transferência dos bens móveis, quando estes não estiverem mais em condições de uso;

            X - determinar a elaboração de relatórios dos bens, por Secretarias ou Setores, para controle;

            XI - coordenar o levantamento geral dos bens do Município a cada 12 meses;

            XII - orientar todos os setores do Município com relação ao Controle Patrimonial;

            XIII - coordenar os responsáveis de patrimônio em cada Secretaria;

            XIV – exercer outras atividades correlatas.

 

 

Art. 16. Compete ao Setor de Serviços de Apoio:

            I - coordenar todos os serviços de manutenção, conservação e zeladoria dos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

            II -  supervisionar e acompanhar todas as obras relacionadas aos Prédios da Administração,  como construção, reforma, ampliação e manutenção;

            III - providenciar o provimento de material necessário para o bom funcionamento dos setores;

            IV - manter supridas e abastecidas todas as unidades administrativas com material de expediente, e de consumo que forem solicitados pelos responsáveis das unidades;

            V - controlar a manutenção dos equipamentos e materiais permanentes dos setores;

            VI - trabalhar em consonância com todos os setores da Secretaria, dando suporte necessário;

            VII - zelar pela boa imagem da Administração Municipal;

            VIII - exercer outras atividades correlatas.

 

 

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