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De Segunda à Sexta-feiraDas 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h

Idioma

Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 1/2020

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
29/04/2020 12:00:00 29/04/2020 12:00:00 Consultar Edital
Objeto

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo simplificado a ser conduzido por Comissão de Coordenação e Fiscalização de Processo Seletivo designada para este fim pela Portaria nº. 101/2020 de 28 de abril de 2020, para preenchimento de vagas do cargo abaixo relacionado, por tempo determinado e de necessidade temporária de acordo com a Lei Municipal nº.2.589 de 23 de abril de 2020, e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e demais editais, relativos a este processo seletivo dar-se-á com a publicação no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas do Sul, no Painel de Publicações do Município, e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Município.

1. DOS CARGOS E VAGAS

1.1  -  O processo seletivo destina-se a selecionar profissional em caráter emergencial para suprir necessidade temporária da Administração Pública.

1.2  -  A vaga ofertada pelo presente edital é de um cargo de 01 (um) cargo de Médico, na especialidade de Psiquiatria.

1.3  -  A carga horária do cargo acima será de 10 horas semanais.

1.4  -  O candidato selecionado deverá prestar serviços no Município de Campinas do Sul, RS,  em local determinado pela Administração Pública.

1.5  -  As atribuições do cargos estão definidas no anexo I deste edital.

1.6  -  A remuneração do cargo, objeto deste edital é de R$ 5.605,00 (cinco mil, seiscentos e cinco reais) mensais;

1.7  -  Será satisfeito ao contratado o adicional de insalubridade ou periculosidade previstos no ordenamento legal municipal, se estiver exposto a agentes insalubres ou ambientes perigosos, previstos em laudo técnico.

1.8  -  A contratação será efetivada via contrato administrativo e o contratado vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, ficando-lhes assegurado os direitos previstos na Lei Municipal Complementar nº. 001/2005 de 26 de julho de 2005, e alterações posteriores.

1.9  -  A habilitação no processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem de classificação.

Resumo

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo simplificado a ser conduzido por Comissão de Coordenação e Fiscalização de Processo Seletivo designada para este fim pela Portaria nº. 101/2020 de 28 de abril de 2020, para preenchimento de vagas do cargo abaixo relacionado, por tempo determinado e de necessidade temporária de acordo com a Lei Municipal nº.2.589 de 23 de abril de 2020, e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e demais editais, relativos a este processo seletivo dar-se-á com a publicação no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas do Sul, no Painel de Publicações do Município, e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Município.

1. DOS CARGOS E VAGAS

1.1  -  O processo seletivo destina-se a selecionar profissional em caráter emergencial para suprir necessidade temporária da Administração Pública.

1.2  -  A vaga ofertada pelo presente edital é de um cargo de 01 (um) cargo de Médico, na especialidade de Psiquiatria.

1.3  -  A carga horária do cargo acima será de 10 horas semanais.

1.4  -  O candidato selecionado deverá prestar serviços no Município de Campinas do Sul, RS,  em local determinado pela Administração Pública.

1.5  -  As atribuições do cargos estão definidas no anexo I deste edital.

1.6  -  A remuneração do cargo, objeto deste edital é de R$ 5.605,00 (cinco mil, seiscentos e cinco reais) mensais;

1.7  -  Será satisfeito ao contratado o adicional de insalubridade ou periculosidade previstos no ordenamento legal municipal, se estiver exposto a agentes insalubres ou ambientes perigosos, previstos em laudo técnico.

1.8  -  A contratação será efetivada via contrato administrativo e o contratado vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, ficando-lhes assegurado os direitos previstos na Lei Municipal Complementar nº. 001/2005 de 26 de julho de 2005, e alterações posteriores.

1.9  -  A habilitação no processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem de classificação.

 

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Data Nome do documento Download
29/04/2020 Edital do sorteio
29/04/2020 Edital do sorteio doc
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