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Acessibilidade
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Acesso e Cadastro
O SIC é o canal oficial para que qualquer cidadão solicite acesso a informações públicas, acompanhe os prazos e receba respostas, conforme a Lei Federal n.º 12.527 e o Decreto n.º 7.724/2012.
⚠ AVISO IMPORTANTE — CHAMADOS ANÔNIMOS NO E-SIC
Os chamados anônimos anteriormente registrados neste canal (e-SIC) foram migrados integralmente para o módulo Ouvidoria, em conformidade com a legislação vigente.
A partir desta data, não é mais permitido abrir chamados anônimos pelo e-SIC. Solicitações anônimas devem ser realizadas exclusivamente pelo canal da Ouvidoria.
Para consultar chamados anônimos já registrados, acesse: https://www.campinasdosul.rs.gov.br/ouvidoria/chamado-anonimo/#consultar
🔒 Sigilo garantido: O sigilo de todas as informações e identidades dos solicitantes foi integralmente preservado durante e após a migração, em cumprimento à legislação de proteção de dados e às normas de transparência pública.
| Pedido eletrônico |
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1. Preencha as informações no formulário abaixo. Se for pessoa Jurídica preencha no lugar de CPF o CNPJ e Razão Social. 2. Quando finalizar clique no botão "Cadastrar". 3. Logo depois será necessário a confirmação do seu cadastro por e-mail. Após a confirmação você poderá solicitar informações. |
| Pedido presencial (Formulários) |
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Pessoa física
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Pessoa jurídica
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| Entrega do Formulário |
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1. Dirija-se ao endereço informado abaixo, dentro do horário de funcionamento indicado e com o Formulário preenchido. 2. Entregue o Formulário e aguarde até que sua solicitação seja atendida. |
I – Localização
Rua. General. Daltro Filho, 999, Centro
II – Horário de Funcionamento
De segunda a sexta, das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00. 24 Horas por dia no site (Eletrônico)
24 Horas por dia no site (Eletrônico)
III – Telefone e E-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas sobre o e-Sic
E-mail:
administracao@campinasdosul.rs.gov.br
IV – Responsável
Secretária de Administração e Finanças
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.383, DE 26/05/2026
Regulamenta, No Âmbito Do Poder Executivo Do Município De Campinas Do Sul-Rs, A Aplicação Da Lei Federal Nº 12.527, De 18 De Novembro De 2011 – Lei De Acesso À Informação (Lai), E Dá Outras Providências.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Quando as informações são atualizadas?
A consulta "Despesas detalhadas" do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
Quais as informações sobre despesa que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal da Transparência disponibiliza em tempo real informações sobre a despesa pública, abordando dados sobre o credor, o histórico da despesa, bem como sua classificação orçamentária. São apresentados os dados relativos a diversas etapas da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, dentre outras informações da execução orçamentária da despesa.
Prazos e Respostas
A Lei estabelece um prazo máximo de 20 dias para que o cidadão receba as informações solicitadas. Esse prazo é contado a partir da data de recebimento do pedido pelo SIC, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa do órgão. Na hipótese de resposta negativa, esta deverá ser fundamentada.
| Prazo Inicial | Prorrogação |
|---|---|
| 20 dias | 10 dias |
Quando o chamado estiver com status Finalizado ou Indeferido, o cidadão poderá solicitar recurso caso discorde da resposta recebida ou deseje apresentar novas informações. O prazo para solicitar recurso é de 10 dias, contados a partir da data de finalização ou indeferimento do chamado. Após o envio da solicitação de recurso, o responsável terá o prazo de 5 dias para analisar e responder ao pedido.
| Prazo para o cidadão recorrer | Prazo para manifestação do órgão |
|---|---|
| 10 dias | 5 dias |
Carta de Serviços
Relatórios
| Relatórios |
|---|
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Relatório SIC – Download |
Estatísticas
| TEMPO DE RESPOSTA | |
|---|---|
| O cidadão leva em média 1 DIA para receber a resposta. | |
Última atualização: Ainda não registrada
Utilize o filtro a baixo para filtrar os chamados tanto por ano e mês quanto apenas por ano.
| Tipo | Quantidade | Porcentagem |
|---|---|---|
| Pedidos novos | 1 | 100% |
| Pedidos em progresso | 0 | 0% |
| Pedidos finalizados | 0 | 0% |
| Pedidos aguardando resposta | 0 | 0% |
| Pedidos indeferidos | 0 | 0% |
| Total | 1 | - |
| Tipo | Quantidade | Porcentagem |
|---|---|---|
| Pessoa Física | 1 | 100% |
| Pessoa Jurídica | 0 | 0% |
| Total | 1 | - |
| Gênero | Quantidade | Porcentagem |
|---|---|---|
| Masculino | 1 | 100% |
| Feminino | 0 | 0% |
| Não informado | 0 | 0% |
| Total | 1 | - |
| Escolaridade | Quantidade | Porcentagem |
|---|---|---|
| Fundamental incompleto | 0 | 0% |
| Fundamental completo | 0 | 0% |
| Médio incompleto | 0 | 0% |
| Médio completo | 0 | 0% |
| Superior incompleto | 0 | 0% |
| Superior completo | 1 | 100% |
| Não informado | 0 | 0% |
| Total | 1 | - |
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