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Administração - Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019

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Convoca a I Conferência Intermunicipal de Assistência Social.

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com o Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições RESOLVE:


Convoca a I Conferência Intermunicipal de Assistência Social.

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com o Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a atualização da Política de Assistência Social no Município RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a “I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, envolvendo os Municípios de: Jacutinga, Paulo Bento, Campinas do Sul, Cruzaltense, Quatro Irmãos e Ponte Preta.

Art. 2º A “I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL” será realizada no dia 10 de setembro de 2019, no município de Jacutinga, pela parte da tarde, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo com Financiamento Público e Participação Social”.

Art. 2º O objetivo é favorecer o debate no processo conferencial sendo a atividade dividida em três Eixos Estruturantes, conforme deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social:

O Direito a Assistência Social – Direito Social: Proteção Social & Seguridade Social – Dever do Estado e Direito do Povo;
Gestão, Execução e Financiamento da Política de Assistência Social
Participação & Controle Social;

Art. 3º - A Comissão Organizadora da I Conferência Intermunicipal de Assistência Social fica composta por um representante de cada Município, sendo: Jacutinga- Stela Máris Canova, Campinas do Sul-Maria Cristina Berta Mariussi, Ponte Preta- Amanda Lucília Barbosa, Quatro irmãos- Katina Dias Weber,  Cruzaltense- Ana Paula Bertotti de Oliveira.   Paulo Bento- Juliana Rieger Bortolini.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social, de cada município, bem como das provisões de recursos vinculados ao IGD/SUAS.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Acessar o documento na integra!

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