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Acessibilidade
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Lista de serviços
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Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
Principais Etapas do Serviço
- Acolhimento pelo conselheiro.
- Abertura de expediente interno.
- Orientações.
- Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
- Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa.
- Acompanhamento.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
O Conselho Tutelar não fecha, funciona de segunda à segunda com regimes de plantão
Dados pessoais (nome e endereço).
Não
(54)-3083-9711
(54)-3366-1490
(54)-3366-1455
(54) 99629-8043
assistenciasocial@campinasdosul.rs.gov.br
Atendimento das 07:30 as 11:30 até 13:00 as 17:00
Rua Álvares Cabral, 871
Av. Maurício Cardoso, 209.
Centro
Campinas do Sul/RS.
Arquivos
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