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Descrição:

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".

 

Principais Etapas do Serviço
- Acolhimento pelo conselheiro.

- Abertura de expediente interno.

- Orientações.

- Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.

- Se necessário, visita domiciliar e/ou  busca ativa.

- Acompanhamento.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.

O Conselho Tutelar não fecha, funciona de segunda à segunda com regimes de plantão

 


Requisitos:

Dados pessoais (nome e endereço).


Serviço Online:

Não


Telefone:

(54)-3083-9711
(54)-3366-1490
(54)-3366-1455


Celular:

(54) 99629-8043


E-mail:

assistenciasocial@campinasdosul.rs.gov.br


Dia e Horário de Atendimento:

Atendimento das 07:30 as 11:30 até 13:00 as 17:00

 

Rua Álvares Cabral, 871


Observações:

Av. Maurício Cardoso, 209.

Centro
Campinas do Sul/RS.

 



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